CODIGO DE CONDUCTA ESSNA

Em conformidade com a Lei nº 28251, o Ministério do Comércio Exterior e Turismo (MINCETUR) estabeleceu uma política contra a exploração sexual de crianças e adolescentes (ESNNA). Portanto, o Código ESNNA e a Nc Travel Cusco, firmaram um acordo de ação conjunta para prevenir e erradicar esse problema. Declaramos que:

  • Rejeitamos a exploração sexual de crianças e adolescentes (ESNNA) no Peru e no mundo, em geral, e particularmente em sua forma associada a viagens e turismo, por se tratar de uma prática que viola direitos humanos fundamentais e é contrária aos objetivos intrínsecos do turismo em nosso país.
  • Denunciamos e condenamos aqueles que utilizam o turismo e as instalações e serviços que ele oferece para promover, facilitar ou tolerar a exploração sexual de crianças e adolescentes; e à luz do exposto.

A Nc Travel Cusco, adere a este Código de Conduta contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Setor de Turismo.

Este Código é uma declaração formal de adesão voluntária que visa estabelecer padrões de conduta para todos os indivíduos que trabalham na NC TRAVEL CUSCO, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes de todas as formas de exploração sexual e tráfico de pessoas associadas a viagens e turismo.

Além disso, os membros desta empresa, a fim de tomar as medidas necessárias para proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, comprometem-se a:

  • Manter uma política ética que rejeite a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes no contexto de viagens e turismo.
  • Informar e treinar os funcionários sobre a política da empresa em relação à prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo e viagens.
  • Manter símbolos visíveis que alertem clientes e fornecedores sobre a posição da empresa em relação à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo e viagens.
  • Incluir uma cláusula nos contratos com os prestadores de serviços turísticos declarando a rejeição compartilhada da empresa à exploração sexual de crianças e adolescentes. O seguinte parágrafo será utilizado: “O turismo promove uma infância e adolescência livres de exploração sexual; portanto, não aceitamos nenhum ato que facilite a exploração sexual de crianças e adolescentes.”